DECISÕES COLEGIADAS
Professor de Direito Constitucional da UFRN e especialista em Direito Eleitoral, o advogado Erick Pereira fez uma afirmação que deverá abrir o sinal vermelho em prefeitos, ex-prefeitos, presidente e ex-gestores de Câmaras Municipais, que pretendem disputar mandato em outubro próximo.
Os condenados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) ou pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por rejeição de contas públicas, também serão considerados inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa. “Uma condenação do TCE, por si só, também já é suficiente para que o Ministério Público peça a impugnação de uma candidatura”, disse Erick Pereira, em entrevista a’O Jornal de Hoje.
“Os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidades insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão”, explica texto da Lei da Ficha Limpa.