Os crimes cometidos por menores de idade estão cada vez mais comuns aqui na cidade. A cada novo delito envolvendo adolescentes, representantes de diversos segmentos da sociedade se questionam sobre a real eficiência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Instituído pela Lei 8.069, no dia 13 de julho de 1990, o estatuto tem como objetivo regulamentar os direitos das crianças e dos adolescentes inspirado pelas diretrizes fornecidas pela Constituição Federal de 1988. No entanto, menores de idade infratores se valem da proteção para cometer desde delitos a crimes de grande vulto social como homicídios.
Segundo o delegado regional Edvan Queiroz, que também responde pela Delegacia Especializada no Atendimento ao Adolescente Infrator (DEA), os tipos de crimes mais comuns cometidos por adolescentes aqui na cidade são os de porte de armas, tráfico de drogas, homicídios e tentativas de homicídio, roubo e furto.
O delegado fez um levantamento do número de crimes cometidos por menores de idade aqui na cidade nesses primeiros meses de 2011. Segundo os dados, foi registrada a realização de 75 procedimentos envolvendo adolescentes, uma média de 25 ocorrências por mês. A média mensal se mantém equivalente à do ano passado, já que foram registrados 302 crimes.
Nesses primeiros meses de 2011, entre os crimes cometidos por menores de idade, os mais registrados foram porte de arma e tráfico de drogas, sendo contabilizados 18 de cada. Nesse período foram cometidos 15 homicídios, mais da metade do número registrado no ano passado, quando foram registradas 29 ocorrências desse tipo.
Com base nos números repassados pelo delegado, em comparação com o ano passado o número de roubos e furtos cometidos nos três primeiros meses deste ano está abaixo da média do ano passado, já que foram contabilizados 12 ocorrências para cada um dos crimes. No ano passado foram registrados 90 roubos e 69 furtos.
Como punição para os menores de idade infratores, o ECA prêve que eles sejam submetidos a medidas socioeducativas ou, dependendo da gravidade do caso, à internação temporária ou definitiva. No entanto, o menor de idade não pode passar mais do que três anos detido.