O FIM DO TROTE ESCOLAR

Câmara Federal analisa o Projeto de Lei 7609/14, que tipifica como crime a conduta de constranger alguém a participar de trote estudantil. Segundo a matéria, a pena para o crime seria de um a três anos, e multa. Se da conduta resultar lesão corporal grave, a pena será de reclusão de 10 a 20 anos. Caso resulte em morte, a pena subirá para 12 a 30 anos.

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