A exposição “excessiva, massificada e privilegiada” de candidatos em propaganda comercial no rádio e na TV fere a isonomia entre os concorrentes e a lisura do processo eleitoral. Esse foi o entendimento do juiz Carlos Eduardo Cauduro Padin, auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral, ao manter liminar que proíbe a veiculação do deputado federal Tiririca (PR-SP) em propaganda do site de vendas Bom Negócio.
A decisão provisória já havia sido proferida, com base em pedido do próprio partido do deputado. A peça publicitária ainda não havia sido veiculada em nenhuma emissora quando a sigla apresentou representação à Justiça eleitoral para impedir que a agência de publicidade com quem Tiririca (foto) fechou o contrato — antes do período eleitoral — colocasse o material no ar.
Como o deputado disputa a reeleição, Padin avaliou em decisão monocrática que a propaganda fere a igualdade e a isonomia entre os candidatos, pois divulga a imagem do deputado por meio não disponível a todos os postulantes ao cargo. Ele seria privilegiado com a “fixação do nome e da imagem na memória popular”.