A denúncia foi proposta pelo Ministério Público, contra 34 pessoas, mas, destas, 27 serão citadas, para apresentar Defesa, num prazo máximo de 15 dias, a partir da citação.
Antes de manifestar-se sobre o recebimento ou não da Denúncia, a magistrada aguardou as peças de defesa dos funcionários públicos e ocupantes de cargos comissionados supostamente envolvidos em fraudes em licitações e formação de quadrilha no Departamento Estadual de Trânsito.
Segundo investigações da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, 34 pessoas se envolveram em esquemas de corrupção na autarquia, incluindo desde lideranças políticas, servidores, passando por empresários e advogados de pelo menos quatro estados brasileiros.
Os réus do processo são: George Anderson Olímpio, João Faustino, Wilma de Faria, Iberê Ferreira, Lauro Maia, Alcides Fernandes, Marcus VInícius Furtado, Carlos Theodorico, Marcos Vinícius Saldanha, Eduardo Oliveira Patrício, Marco Aurélio Doninelli, José Gilmar Lopes, Edson Cavalcante, Carlos Alberto Marcelino, Jailson Herikson, Caio Biaggio, Fabian LIndenberg, César Augusto Carvalho, Newton José de Meira, Flávio Ganen, Marluce Olímpio, Jean Queiroz, Luiz Cláudio Correia, Bevenuto Pereira, Érico Valério Ferreira, Cintya Kelly Nunes, e Maria Selma Maia de Medeiros Pinheiro.
As pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público e que não tiveram a denúncia acatada pela Justiça são: Edson José Fernandes Ferreira, José Confessor de Moura, Priscilla Lopes de Aguiar, Eliane Beraldo Abreu de Souza, Harald Peter Zwentkoff, Ruy Nogueira Netto e Luiz Antônio Tavaloro, ex-procurador geral de São José do Rio Preto. “Desde o início do processo, mantivemos a serenidade e a segurança quanto ao fato de que o doutor Tavolaro não tinha nenhuma participação no caso denunciado pelo Ministério Público. A decisão da juíza Emanuella Cristina Pereira Fernandes reflete com muita fidelidade essa situação”, destaca a advogada Rossana Fonseca, que trabalhou no caso.
Fonte: Assessoria do Tribunal de Justiça