APÓS FICHA LIMPA, JUSTIÇA ELEITORAL BARRA 21 MIL POLÍTICOS COM CONTAS REPROVADAS

Depois de o STF (Supremo Tribunal Federal) validar a Lei da Ficha Limpa para as eleições deste ano, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) mudou na quarta-feira (29) uma interpretação jurídica e decidiu barrar a candidatura de 21 mil políticos que tiveram as prestações de contas reprovadas em eleições anteriores.
Até a mudança na regra, as candidaturas eram obrigadas apenas a apresentar as contas gastas após as eleições, e não sua aprovação.
O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, resumiu assim a questão:
– Quem não tiver quitação eleitoral (conta aprovada), não terá o registro (da candidatura).
Essa nova restrição se soma à da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados e daqueles que renunciam para escapar de processos de cassação. Depois de muita polêmica, a regra da ficha limpa foi chancelada em fevereiro pelo STF.
O novo impedimento para candidaturas consta de uma resolução aprovada pelo TSE. A norma estabelece regras para a eleição municipal deste ano. O prazo de impedimento das candidaturas deverá ser estabelecido pela Justiça Eleitoral durante o julgamento de casos concretos.
Esse detalhe deverá provocar diversos questionamentos judiciais de políticos eventualmente barrados na eleição deste ano. Mas o TSE definiu que se as contas foram prestadas e a Justiça Eleitoral ainda não as analisou, o candidato poderá participar da eleição.
A decisão tomada pelo TSE por 4 votos a 3 poderá em tese ser contestada no TSE e no STF (Supremo Tribunal Federal), criando uma confusão durante o período eleitoral, a exemplo do que ocorreu com a Ficha Limpa
A constitucionalidade da resolução poderá ser questionada por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade, que pode ser proposta por partidos políticos. As convenções para escolha dos candidatos ocorrerão de 10 a 30 de junho.
Fonte: R7.com

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