O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por restringir o uso da rede social Twitter por parte dos pré-candidatos e partidos políticos antes mesmo de 6 de julho, data em que será iniciada a propaganda eleitoral.
O TSE concebe como ilícita e passível de multa toda e qualquer propaganda veículada pelos postulantes e/ou suas respectivas legendas. A decisão foi apertada (4 x 3) do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tornou explícita quando foi mantida a multa de R$ 5 mil aplicada ao ex-candidato à Vice-Presidência da República em 2010 pelo PSDB, Indio da Costa, por veicular no Twitter mensagem eleitoral antes do período permitido pela legislação.
Segundo consta na página oficial do Tribunal, o Twitter é um meio de comunicação social abrangido pelos artigos 36 e 57-B da Lei das Eleições, que tratam das proibições relativas à propaganda antes do período eleitoral.
Fonte: Caraúbas HotNews – Por MAYKON OLIVEIRA