ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI
GABINETE CIVIL
LEI MUNICIPAL Nº 811/2012, DE 04 DE OUTUBRO DE 2012
EMENTA: Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Secretários Municipais e
ocupantes de cargos da mesma natureza do Município de Apodi/RN, para a Legislatura 2013 a 2016 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – O subsídio mensal do Prefeito, do Vice-prefeito, Vereadores, Secretários Municipais e ocupantes de cargos da mesma natureza do Município de Apodi/RN, para a Legislatura 2013 a 2016 que ficam fixados nos valores seguintes:
Prefeito R$ 14.000,00
Vice-Prefeito R$ 7.000,00
Vereadores R$ 4.300,00
Secretários Municipais e ocupantes de cargos da mesma natureza R$ 2.700,00
Vice-Prefeito R$ 7.000,00
Vereadores R$ 4.300,00
Secretários Municipais e ocupantes de cargos da mesma natureza R$ 2.700,00
Art. 2º – Fica assegurada a revisão geral anual nos subsídios dos Vereadores, no mesmo índice fixado para os Servidores do Poder Legislativo, nos termos dos limites remuneratórios estabelecidos naConstituição Federal.
Parágrafo Único – Na revisão geral anual, o ato financeiro há de ser amplo geral e indistinto, tratando de forma igual servidores e agentes políticos (artigo 37, X, e 39, § 4º, da Constituição Federal).
Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal em cada exercício financeiro.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2013, revogam-se as disposições em contrário.
Apodi/RN, em 04 de Outubro de 2012
Apodi/RN, em 04 de Outubro de 2012
MARIA GORETI DA SILVEIRA PINTO
Prefeita Municipal
Fonte: Apodiário