– Publicado por Robson Pires
A resolução nº 23.341, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determina o dia 10 de junho como data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador.
O documento determina, ainda, que o prazo se encerra no dia 30 de junho. A partir do dia 1º de julho fica vedado às emissoras de rádio e de televisão, em programação normal e em noticiário, tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação.