O ministro João Otávio de Noronha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou provimento ao recurso do Ministério Público Federal, e manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TER/RN), que inocentou o deputado federal João Maia (PR).
O processo citava supostas despesas não contabilizadas durante a campanha eleitoral de 2010. Segundo parecer o ministro, todos os passivos foram devidamente escrituradas e incluídos na prestação de contas.