ANULADA PENA DE DISPONIBILIDADE APLICADA PELO TJRN AO JUIZ DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO/RN
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (27/3), anular a pena de disponibilidade aplicada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) ao juiz da Comarca de Santo Antônio (RN), Eduardo Feld, em processo que analisava a saúde mental do magistrado. Por unanimidade, os conselheiros entenderam que a penalidade não poderia ter sido aplicada, visto que se tratava de procedimento de avaliação de sanidade mental e não de processo disciplinar punitivo. O plenário acompanhou o relator da Revisão Disciplinar 0005864-63.2011.2.00.0000, conselheiro José Lucio Munhoz, que votou pela procedência do pedido feito pelo magistrado. Eduardo Feld já tinha respondido a processo administrativo disciplinar no TJRN, tendo recebido a pena de censura. Na decisão, foi determinada a instauração de procedimento específico para a análise da sanidade mental do magistrado, abrindo investigação psiquiátrica. Embora o laudo médico tenha apontado que a existência de patologia não comprometia a capacidade de julgamento do juiz, o TJRN aplicou ao magistrado pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais.
“O TJRN aplicou uma punição em procedimento de análise de sanidade mental, o que não é cabível. Ainda que se acolhesse a hipótese de insanidade, a pena jamais poderia ter sido aplicada, pois se trata de doença”, destacou o relator da ação. A Lei Orgânica da Magistratura prevê aposentadoria por invalidez ou licença de dois anos, nos casos em que a doença psíquica de magistrado é constatada como obstáculo ao exercício de sua atividade. Ao defender a anulação da disponibilidade imposta pelo TJRN, o conselheiro Munhoz acrescentou ainda que o magistrado já havia sido punido com censura em processo disciplinar e, portanto, não poderia sofrer dupla punição pelos mesmos fatos.
Em fevereiro, o magistrado Eduardo Feld foi promovido, pelo critério da antiguidade, para a Vara Cível da Comarca de Macau/RN. Além de Macau/RN, ele havia se inscrito para o Juizado Especial de Pau dos Ferros/RN pelo critério do merecimento, porém, este foi negado à unanimidade do pleno do TJ. Nos dois casos ele foi o único inscrito.
Fonte: CNJ