FALHA DA DEFESA JURÍDICA RESULTOU NO AFASTAMENTO DE ROSALBA CIARLINI

A governadora também é acusada de ter utilizado o avião oficial do Estado para viajar a Mossoró e participar da campanha por mais de 50 vezes. Foto: Divulgação

GOVERNADORA DISSE QUE PARTICIPAVA DE UM LANÇAMENTO DO PLANO ESTADUAL DO LIVRO E LEITURA E NÃO ESTAVA SABENDO DE NADA; NÃO IRIA SE PRONUNCIAR

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE) afastou a governadora Rosalba Ciarlini (DEM) e deverá mandar a Assembleia Legislativa dar posse ao vice-governador, Robinson Faria (PSD), em 24 horas. Rosalba foi afastada do cargo em razão de condenação em órgão colegiado – TRE – dentro do processo envolvendo a prefeita cassada de Mossoró Claudia Regina (DEM) e de seu vice, Wellington Dias (PMDB), por abuso de poder político e econômico e possível captação ilícita de sufrágio na eleição passada para prefeito de Mossoró. Essa condenação, por sua vez, foi prematura, já que foi baseada na perda do prazo para recurso.
O voto do juiz relator, Marco Bruno de Miranda, proferido na tarde desta terça-feira (10), foi no sentido de manter a sentença de primeiro grau que havia cassado a prefeita mossoroense.

O juiz também reconheceu a intempestividade do recurso apresentado pela defesa da governadora, ou seja, reconheceu que o recurso foi apresentado fora do prazo determinado pela Corte. Ao retirar do cartório o processo que acusava a chefe do Executivo Estadual de abuso de poder político e econômico durante a campanha da então candidata a prefeita de Mossoró, Cláudia Regina, a advogada da governadora dispunha de um prazo para apresentar o recurso no processo, mas esse limite não foi respeitado. O recurso só veio a ser apresentado após o prazo determinado e já por outro profissional da advocacia, o que para a Procuradoria Regional Eleitoral não é tido como válido e com isso o processo transitou em julgado, ou seja, não se pode mais discuti-lo. Condenada em primeira instância, Rosalba ficou automaticamente inelegível por oito anos.

A perda do prazo para apresentação do recurso ocorreu quando a advogada de Claudia Regina, que também era responsável pela defesa da governadora, se preocupou apenas com a defesa da prefeita mossoroense e do vice. Quando Rosalba, que havia sido condenada na mesma sentença, foi atrás de se defender, já era tarde. O recurso foi protocolado três dias após o prazo permitido.

No TRE, ao ser definida a intempestividade do recurso de Rosalba, os juízes da Corte passaram a avaliar questão suscitada pelo juiz Nilson Cavalcante, que entendeu que, estando a governadora condenada e inelegível, seria o caso de cassação do diploma dela. Todos os juízes que votaram após Nilson acompanharam este entendimento.

Rosalba foi então cassada com base na lei da ficha limpa, que diz que decisões proferidas em órgãos colegiados que resultem em inelegibilidade, significam automaticamente a cassação do mandato.

A partir de agora, o TRE publicará o acórdão e, em 24 horas, Rosalba será afastada e será expedido ofício ao presidente da Assembleia, deputado Ricardo Motta (PROS), para dar posse imediatamente ao vice-governador, Robinson Faria.

Rosalba deverá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral. Esse recurso, via de regra, não tem efeito suspensivo, ou seja, não vai alterar a decisão do TRE. A governadora poderá, por outro lado, tentar também uma ação cautelar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), objetivando recorrer da decisão do Tribunal Regional ainda no exercício do cargo de governadora.

Fonte: Jornal de Hoje

Deixe um comentário