As chances de os condenados no processo do mensalão passarem a noite de Natal e o réveillon na companhia de parentes são nulas. Uma portaria da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal a qual o Correio teve acesso limita as saídas temporárias de fim de ano a presos que tenham obtido progressão de regime e àqueles que receberam autorização para trabalhar, o que exclui os mensaleiros do rol de possíveis beneficiados.
Juristas ouvidos pela reportagem acrescentam que os sentenciados do mensalão que se encontram presos não terão direito ao chamado saidão, uma vez que tal benefício é autorizado somente para detentos que tenham cumprido, no mínimo, um sexto da pena, no caso de réu primário. Como as primeiras prisões ocorreram há menos de um mês, a maior parte dos apenados do mensalão terá de aguardar pelo menos até o ano que vem para pleitear tal privilégio.
– Fonte: Robson Pires