EDITAL Nº 01/2012 COMDICA – UPANEMA-RN
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA – Upanema/RN), no uso de suas atribuições definidas na Lei 8. 069/90 e na Lei Municipal 218/2001, DEFINE que estão abertas as inscrições para o PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES, gestão de AGOSTO/2012 A JULHO/2015.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
– Serão responsáveis pela operacionalização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, incluindo seleção prévia e eleição, os membros da Comissão Eleitoral sob a fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
– A participação no processo de seleção prévia está condicionado à comprovação pelo candidato dos requisitos constantes neste edital.
2 – DAS INSCRIÇÕES
– As inscrições deverão ser realizadas no período de 30, 31 de maio e 01 de junho de 2012, na sede do COMDICA, sito à Av. 16 de Setembro, s/n, Ladeira do Sol, Upanema/RN, no horário de 08h00min às 11h00min e 14h00min às 17h00min.
2.1 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
– Poderão se candidatar todos os cidadãos eleitores do município de Upanema/RN, de ambos os sexos, que atenderem as exigências que seguem:
a) Reconhecida idoneidade moral (Certidão de Antecedentes Criminais na Justiça Comum);
b) Idade superior a 21 (vinte e um) anos, até a data do ano de inscrição;
c) Residir no município há mais de (02) dois anos;
d) Reconhecida experiência no trato com criança e adolescente em entidades governamentais ou não governamentais por período superior a 1 (um) ano;
e) Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
f) Ter ensino médio completo;
g) Submeter-se à prova objetiva sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, de caráter eliminatório, a ser formulada pela comissão eleitoral, devidamente fiscalizada pelo Ministério Público Eleitoral. Devendo o candidato, para ser considerado apto a concorrer as Eleições, obter um numero de acertos iguais ou superiores a 50% da referida prova.
2.2 – DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO
– O pedido de inscrição constará do preenchimento de formulário próprio fornecido aos interessados no ato da inscrição.
– No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:
a) Certidão de Antecedentes Criminais fornecido pela Justiça Comum e Certidão Negativa (Nada Consta) pelo Conselho Tutelar;
b) Cópia e original (para conferência) da cédula de identidade ou quaisquer documentos com foto que comprove ter o candidato idade superior a 21 (vinte e um) anos até o último dia das inscrições;
c) Cópia e original (para conferência) de documento que comprove a residência do candidato (a) por período superior a 02 (dois) anos no município de Upanema/RN;
d) Cópia e original (para conferência) de documentos que comprove a experiência do candidato/a no trato com crianças e adolescentes, em entidades governamentais ou não governamentais por período superior a 01 (um) ano;
e) Certidão emitida pela Justiça Eleitoral que demonstre que o candidato/a esta quite com a Justiça Eleitoral e que não cometeu nenhum crime dessa natureza, estando em pleno gozo de seus direitos políticos;
f) Cópia e original (para conferência) de documento que comprove a conclusão de curso de nível médio;
– O pedido de inscrição implica por parte do candidato o conhecimento e a aceitação de todos os termos no presente edital e em prévia aceitação do cumprimento do que estabelece a Lei Federal 8.069/90 e a Lei Municipal n° 218/2001.
– O pedido de inscrição que não atender às exigências deste edital será cancelado, bem como anulado todos os atos dele decorrentes.
– Será permitida a inscrição por procuração, desde que apresentado o respectivo mandato acompanhado de documento de identidade do procurador;
– A cada candidato inscrito será atribuído um número que obedecerá à ordem de inscrição.
2.3 – DO CARGO
– Desempenhar todas as funções inerentes ao cargo de Conselheiro Tutelar, as quais estão disciplinadas na Lei 8.069/90, na Lei 218/2011 e no Regimento Interno do Conselho Tutelar.
– A remuneração do referido cargo será no montante de um salário mínimo nacional, que atualmente equivale a R$ 622, 00 reais.
– A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
2.4 – DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
– Os pedidos de impugnação da candidatura deverão ser apresentados a Comissão Eleitoral, no dia 18/06/2012, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, das 08h00min às 11h00min e das 14h00min às 17h00min.
– O deferimento ou indeferimento da impugnação estará a cargo da Comissão Eleitoral e sob a fiscalização do COMDICA.
– Ao COMDICA cabe impugnar candidaturas que não preencham os requisitos contidos neste edital.
– O candidato impugnado será comunicado através de divulgação da lista afixada na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, e poderá apresentar recurso no prazo de 01 dia após a tal comunicação, sendo que a Comissão Eleitoral deliberará sobre este, após análise junto ao COMDICA.
– No dia 13/06/2012, a partir das 09h00min, a Comissão Eleitoral divulgará em edital afixado na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA a relação dos candidatos aptos a concorrer ao pleito eleitoral.
3 – DA SELEÇÃO PRÉVIA
– A seleção prévia será realizada em duas etapas:
a) Inscrição e conferencia da documentação entregue pelo candidato, no período de 30, 31/05 e 01 e 04/06/2012.
b) Prova objetiva a ser realizada no dia 10 de junho de 2012, na sede do Centro de Referencia e Assistência Social – CRAS, das 08h00min às 11h00min da manhã.
– Todas as etapas serão eliminatórias.
– Somente estarão aptos a concorrer ao pleito eleitoral os candidatos aprovados em cada etapa.
3.1 – DA PROVA ESCRITA
c) Os candidatos inscritos deverão se submeter à prova escrita, no dia 10 de junho de 2012, na sede do Centro de Referencia e Assistência Social – CRAS, das 08h00min às 11h00min da manhã.
– O candidato deverá comparecer ao local determinado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta minutos) do horário fixado para o inicio, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) transparente e documento oficial de identidade.
– A prova escrita terá como objetivo medir o grau de conhecimento do candidato sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).
– Para a realização da prova escrita será fornecido um caderno de prova contendo 50 (cinqüenta) questões objetivas, de múltipla escolha e havendo somente uma alternativa correta.
– Não haverá segunda chamada para as provas, nem poderão as mesmas serem realizadas fora da data, do horário e do espaço físico predeterminado.
– A prova é de caráter eliminatório, sendo aprovados somente os candidatos que acertarem, no mínimo, 50% (cinqüenta) das questões, na prova OBJETIVA.
– O gabarito preliminar da prova objetiva será divulgado, em edital afixado na sede do COMDICA no dia 10/06/2012.
– Os candidatos classificados nesta fase estarão aptos para concorrerem ao pleito.
3.2 – DOS RECURSOS DA PROVA OBJETIVA
– O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado e afixado na sede do COMDICA, no dia 11/06/2012.
– O candidato que desejar interpor recursos contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva disporá de 01 (um) dias para fazê-lo, a contar d dia subseqüente ao da divulgação do gabarito, no horário de 08h00min as 11h00min e 14h00min às 17h00min.
– Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar da prova objetiva, o candidato deverá utilizar-se de formulário fornecido pela comissão de realização da prova, a ser retirado na sede do COMDICA, das 08h00min as 11h00min.
– O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
– O recurso não poderá conter, em outro local que não seja apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido
– Se do exame dos recursos resultar anulação de questão integralmente de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido.
– Se houver alteração, por força de impugnação, de gabaritos oficial preliminar de questão integralmente de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independente de terem recorrido.
– Todos os recursos e justificativas das alterações dos gabaritos serão analisadas e divulgadas na sede do COMDICA no dia 13/06/2012 juntamente com a lista final de aprovados, quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
– Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
– Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso ou recurso de gabaritos oficial definitivo.
– Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
4 – DO PLEITO ELEITORAL
4.1 – DA PUBLICAÇÃO DAS CANDIDATURAS
– Transcorrido o processo de seleção prévia, será divulgado no dia 14/07/2012, o resultado e também os nomes dos candidatos habilitados a concorrer no processo eleitoral.
4.2 – DA SELEÇÃO
– Os candidatos habilitados poderão ser convocados para uma reunião a ser realizada em local e dia a ser oportunamente informados.
– Os candidatos a Conselheiros Tutelares disputarão à eleição através do sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos membros da comunidade local com domicilio eleitoral no município de Upanema/RN.
– O processo para escolha, através de eleição, dos Conselheiros Tutelares será realizada sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, e fiscalizado pelo Ministério Público Eleitoral.
– A eleição se realizará no dia 01 de julho de 2012 na Escola Estadual José Calazans Freire, das 08h00min às 17h00min.
– A candidatura será individual, sendo proibida a formação de chapas e qualquer vinculação política da candidatura.
– Os candidatos poderão fiscalizar ou indicar um fiscal para o processo de votação. Em momento oportuno poderá ser expedida resolução normatizando tal processo.
4.3 – DOS ELEITORES
– Qualquer cidadão que comprove ser eleitor do município de Upanema/RN poderá exercer seu direito de voto. Para tanto, será necessário à apresentação do titulo de eleitor e/ou cédula e identidade no dia da eleição.
– O eleitor poderá votar apenas em 01 (um) candidato. Caso o eleitor vote em mais de 01 (um) candidato seu voto será anulado.
– Os votos brancos e nulos não serão computados a nenhum candidato.
4.4 – DA APURAÇÃO
– Encerrada a votação, será procedida imediatamente à contagem dos votos, sob a supervisão do COMDICA e Ministério Público Eleitoral.
– Serão eleitos membros efetivos os 05 (cinco) nomes mais votados e os 05 (cinco) cinco subseqüentes serão eleitos membros suplentes.
– O resultado será divulgado na imprensa local.
5 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
– Os documentos apresentados pelo candidato durante todo o processo de seleção poderão, a qualquer tempo, ser objeto de conferencia e fiscalizada a veracidade de seu teor por parte do COMDICA, e no caso de constatação de irregularidade ou falsidade, a inscrição será independentemente da fase em que se encontre.
– Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA – Upanema/RN) em conjunto com o Ministério Público Eleitoral de Upanema/RN.
Upanema/RN, 23 de maio de 2012
IBAMAR COSTA E SILVA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Upanema-RN