RECOMENDAÇÃO DO MPRN REFORÇA AUTONOMIA DA CORREGEDORIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária e à Corregedoria-Geral do Sistema Penitenciário que adequem o fluxo de procedimentos administrativos disciplinares no âmbito da Polícia Penal. A iniciativa é da 19ª Promotoria de Justiça de Natal, que atua no controle externo da atividade policial e do sistema penitenciário. O objetivo é garantir a observância da autonomia do órgão de correição e a correta aplicação da legislação estadual que reestruturou a unidade.

Para sanar irregularidades na tramitação de investigações internas, foi recomendado que o secretário de Administração Penitenciária se abstenha de exercer competências próprias do Corregedor-Geral, como a instauração de procedimentos disciplinares ou a prorrogação de prazos.

Tais atos devem respeitar a autonomia assegurada ao órgão correcional pela legislação federal e estadual. O Ministério Público observou que a manutenção de atos próprios da secretaria para iniciar processos contra policiais penais configura usurpação de competência.Assim, foi recomendado que a Corregedoria-Geral deixe de aplicar uma instrução normativa de 2019 e expeça, em 15 dias, uma nova portaria para instituir o fluxo dos procedimentos disciplinares e de inteligência.

A orientação é para que não seja mais utilizada a figura do Procedimento Apuratório Preliminar, por falta de amparo no Regime Jurídico Único dos Servidores ou em leis específicas. O emprego desse instrumento tem causado prazos dilatados e a prescrição de infrações funcionais. A recomendação detalha ainda que a fase preliminar prevista na lei estadual deve se restringir a um juízo de admissibilidade para denúncias de particulares contra servidores identificados, sem a realização de instrução probatória nessa etapa.

Por fim, o documento ministerial reforça que a nova estrutura da Corregedoria, definida em 2025, tornou superadas as normas anteriores que fundamentavam práticas consideradas ilegais. As autoridades destinatárias têm o prazo de 15 dias para informar sobre o acatamento das medidas orientadas.

Confira a recomendação na íntegra.

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