
Troca de lâmpadas, cadastro na Tarifa Social de Energia Elétrica, pagamento de contas e orientações sobre consumo consciente estarão disponíveis entre os dias 12 e 14 de setembro

Durante a Exponema 2025, os moradores de Upanema, tanto da zona urbana quanto da rural, terão acesso a uma série de serviços gratuitos oferecidos pela Carreta do Projeto Energia com Cidadania, da Neoenergia Cosern. A unidade móvel ficará estacionada no Parque de Exposição Curral da Várzea, às margens da BR-110 (sentido Upanema/Campo Grande), entre os dias 08 e 12 de setembro, das 08h às 17h.
A iniciativa, que também contará com a presença da Caern Móvel, é fruto de uma solicitação da Ouvidoria Municipal da Prefeitura de Upanema e integra o Programa de Eficiência Energética da Neoenergia Cosern, regulado pela Aneel. O objetivo é incentivar o consumo consciente de energia elétrica, reduzir a conta de luz das famílias e contribuir para a descarbonização.
SERVIÇOS OFERECIDOS
- Troca de lâmpadas ineficientes por LED: até 8 unidades por cliente, mediante entrega de lâmpadas incandescentes, fluorescentes ou halógenas usadas (a partir de 14W).
- Atendimento de fatura digital e pagamento de contas: opção de quitação por cartão de crédito, débito e PIX, com possibilidade de parcelamento.
- Cadastro na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE): benefício que concede descontos na conta de energia a famílias de baixa renda.
BENEFÍCIOS DA TECNOLOGIA LED
Além de gerar economia de energia, as lâmpadas de LED duram cerca de 25 mil horas – quase o dobro das fluorescentes – e não contêm elementos tóxicos, como o mercúrio, presente em modelos antigos. Isso garante maior segurança e menor impacto ambiental no descarte.
CRITÉRIOS PARA PARTICIPAR DA TROCA DE LÂMPADAS
- Ser cliente residencial ou rural-residencial;
- Ser morador de comunidade popular ou estar cadastrado na Tarifa Social;
- Apresentar a conta de energia do mês anterior quitada;
- Não ter débitos com a concessionária;
- Não ter participado de trocas da Neoenergia Cosern nos últimos 6 anos.
QUEM TEM DIREITO À TARIFA SOCIAL
- Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal por pessoa de até meio salário-mínimo;
- Famílias com renda mensal de até três salários-mínimos que possuam membro com doença que exija uso contínuo de aparelhos elétricos;
- Famílias com idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).


