COM VOTO DE ZENAIDE, SENADO APROVA DIREITOS PARA MÃES E PAIS EM LUTO POR PERDA DE BEBÊ

Com voto da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), o Plenário do Senado aprovou, no último dia oito (8), o projeto de lei (PL 1.640/2022) que assegura direitos para mulheres e outros familiares que enfrentam perda de bebê recém-nascido ou interrupção de gravidez A matéria cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental e já seguiu para a sanção da Presidência da República.

Com o objetivo de oferecer suporte psicossocial e fortalecer a assistência nos serviços de saúde, na prática a proposta garante atendimento mais humanizado às famílias, com alas reservadas em hospitais para mães em luto, apoio psicológico especializado, exames para investigar as causas das perdas e acompanhamento na próxima gestação. O projeto também prevê capacitação específica dos profissionais que trabalham em maternidades.

Para Zenaide, que é procuradora Especial da Mulher no Senado e defendeu o texto durante a votação, o projeto é uma forma de humanizar o atendido a milhares de mulheres.

“Como médica do serviço público e mãe, reforço a necessidade de o poder público oferecer assistência psicológica e cuidados emocionais com as gestantes e mães que perdem seu filho. É uma dor dilacerante, e esse impacto do luto deve ser reduzido por meio de acolhimento por parte dos profissionais de saúde e por meio de criação de espaço físico reservado para as famílias que passam por esse sofrimento”, frisou a parlamentar.

União, estados e municípios terão responsabilidades específicas na execução da política, incluindo a criação de protocolos nacionais, a destinação de recursos e o desenvolvimento de estratégias de suporte às famílias enlutadas. Além disso, os hospitais deverão garantir o direito a um acompanhante no parto de natimorto e assegurar assistência social para trâmites legais.

O projeto estabelece o direito a sepultamento ou cremação do feto ou do bebê nascido morto, sempre que possível com participação dos familiares na elaboração do ritual. Os pais também poderão solicitar declaração com nome do natimorto, data e local do parto e, se possível, registro da impressão digital e do pé.

A medida também fixa que a perda gestacional, o óbito fetal e o óbito neonatal não são justificativas para que seja recusada a doação de leite da mãe, desde que avaliada pelo responsável pelo banco de leite humano ou posto de coleta. Ainda conforme o projeto, o mês de outubro deverá ser instituído como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil.

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