O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), por meio da Superintendência Regional do Rio Grande do Norte, publicou, em 27 de novembro de 2024, o Edital Coletivo de Notificação n° 1796/2024. O documento determina que os assentados que tenham se evadido de seus lotes sem justificativa prévia e que não tenham sido localizados pelo órgão deverão retornar aos seus lotes e apresentar defesa escrita no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do Edital. A defesa deve ser entregue na sede do Incra no Rio Grande do Norte, localizada na Rua Nilo Bezerra Ramalho, n° 489, no Tirol, em Natal – RN, sob pena de exclusão do Programa de Reforma Agrária (PNRA).
O edital abrange 18 famílias, incluindo o proprietário do lote e seu cônjuge, nos seguintes Projetos de Assentamento: Baixa do Dutra, Bom Lugar I, Esperança, Padre Pedro Neefs, Sabiá, São Manoel II e Sombreiro. O Edital está disponível no mural da Prefeitura de Upanema, na Rua João Francisco.
O documento leva em consideração a legislação pertinente, como o art. 112 do Regimento Interno do Incra, aprovado pela Portaria n° 2.541 de 28 de dezembro de 2022; a Instrução Normativa n° 99, de 30 de dezembro de 2019; o disposto no § 4º do Art. 26 da Lei n° 9.784 de 29 de janeiro de 1999; e os Artigos 16, 19 e 20 do Decreto n° 9.311, de 15 de fevereiro de 2018.