O prefeito Renan sancionou a Lei Municipal N° 831 que concede o direito a horário especial ao servidor público com deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza, incluindo-se os responsáveis por pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), sem necessidade de exigência de compensação de horário e prejuízo da remuneração. O Projeto de Lei foi apresentado pelo Executivo e aprovado na Câmara Municipal de Upanema.
Agora, os servidores públicos municipais que se enquadram nos termos da Lei sancionada terão de 30% a 50% de redução da jornada de trabalho, conforme recomendação de relatório médico circunstanciado, que deverá ser renovado a cada seis meses.
O horário especial poderá ser concedido sob forma de jornada reduzida em dias consecutivos ou intercalados, ou ausência ao trabalho em dia específico por semana, conforme necessidade ou programa de atendimento da pessoa com deficiência.
Outro benefício da gestão municipal voltado para as pessoas com deficiência é a construção do Centro Especializado em Reabilitação – CER Vereador José Garcia de Medeiros com investimento em recursos próprios da ordem de R$ 350 mil.