Uma grande parcela das pessoas não entende bem quais as diferenças e semelhanças entre o casamento e a união estável. Afinal, não se fala tanto sobre isso por aí e muitos podem pensar que as divergências entre as duas formas de estabelecer um vínculo matrimonial sejam muito complicadas de entender, por se tratarem de algo jurídico.
Porém, isso é bem menos complicado do que você imagina. Dá para compreender bem as características do casamento e da união estável, até mesmo para escolher qual o melhor regime para você e seu parceiro.
Primeiramente, é preciso saber que ambos são formas reconhecidas pela lei para estabelecer um vínculo matrimonial e podem ocorrer entre pessoas do mesmo ou de diferentes gêneros. Entretanto, o casamento é o mais comum e tradicional no Brasil.
“O casamento é uma forma de reconhecimento automático e garantia dos cônjuges a todos os direitos previstos em nossa legislação, como divisão de bens em um divórcio e herança, por exemplo”, explica o advogado Daniel Romano Hajaj, que tem experiência em direito de família.
Além disso, para poder ter uma união estável, é preciso cumprir certos requisitos, de acordo com o especialista. O principal é uma convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituição de família. Para isso, não é preciso que o casal tenha filhos.
Regime de bens
O regime de bens diz respeito à forma com que o patrimônio do casal será gerido. Há três principais: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens e separação total de bens. As regras são similares para casamento ou união estável.
Segundo o advogado, em ambos os regimes a comunhão parcial de bens é a regra geral. Nela, tudo o que se adquire após a união passa a ser do casal. Já a separação total de bens seria quando cada cônjuge tem o seu patrimônio separado e a comunhão total quando mesmo bens anteriores à união passam a ser dos dois.
“A grande diferença é que, no caso do casamento, há possibilidade de mudança do regime de casamento. Você pode mudar de comunhão parcial para separação total, por exemplo. Já na união estável, se não há registro prevalece a comunhão parcial de bens”, ressalta Daniel Romano Hajaj.
Sobre o registro da união estável, ele acontecer a qualquer momento, inclusive com data retroativa. O que isso quer dizer, basicamente, é que é possível viver anos juntos e, quando o casal quiser, formalizar a união a partir do mês e ano em que ela começou. De acordo com o advogado, essa possibilidade é interessante quando é preciso proteger o patrimônio do casal.
Regras no término de relacionamento
Mas e quando o relacionamento termina – quais as regras em cada caso? Basicamente, se aplica o regime de bens que aquela união tiver. Porém, isso pode se tornar um problema no caso da união estável informal, ou seja, o famoso “vamos morar juntos”.
“Nessas situações, muitas vezes é necessário entrar com uma ação para reconhecer e dissolver a união estável, pedindo ainda que o juiz determine a divisão dos bens, mesmo que registrados apenas em nome de um dos cônjuges”, ressalta o especialista.
Por fim, o advogado enfatiza que, para o casal resguardar seus direitos de forma saudável, devem sempre conversar e tentar a melhor solução para os dois, seja no momento da união ou da separação. Isso porque, em um litígio, no qual a decisão será de um juiz, geralmente todos acabarão perdendo.
Alto Astral