EMENDAS DE ZENAIDE PROPÕEM TAXAÇÃO DE GRANDES FORTUNAS E DE LUCROS E DIVIDENDOS NA REFORMA TRIBUTÁRIA

A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) apresentou emendas propondo a taxação de grandes fortunas e a taxação de lucros e dividendos no texto da reforma tributária que começou a tramitar este mês no Senado Federal. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 já foi aprovada na Câmara dos Deputados, mas, na avaliação da parlamentar, não faz justiça fiscal e continua pesando sobre os brasileiros e brasileiras mais pobres.

“Uma reforma tributária que se pretenda justa não pode esquecer de reparar a injustiça fiscal que proporcionou a concentração de renda em uma ínfima parcela populacional. Já estou em campo em busca de convencimento dos senadores e senadoras para aprovarmos minhas emendas”, reitera Zenaide.

De acordo com a senadora, não se justifica reformar o Sistema Tributário Nacional sem que ocorra a instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto para ser criado por lei complementar, desde 1988, no inciso VII do artigo 153 da Constituição Federal, e até hoje nunca aprovado. Nesse sentido, a emenda (nº 63) de Zenaide determina que o Congresso Nacional deverá, até 31 de dezembro de 2026, instituir finalmente o imposto.

“Estamos propondo que o Congresso seja obrigado a aprovar, no máximo até 2026, o imposto sobre grandes fortunas. A reforma em tramitação no Congresso Nacional pode ser muito mais amena para os cidadãos brasileiros e para os diversos setores da economia se a importante fonte de recursos federais, o IGF, for instituída no prazo máximo de três anos”, defende Zenaide.

A emenda justifica que o IGF atuará de modo complementar ao Imposto sobre a Renda, a fim de que possa ser alcançada a capacidade contributiva daqueles que detêm patrimônio, mas não têm renda oficialmente declarada à Receita Federal. “Além disso, minha emenda propiciará a redução das desigualdades sociais, a partir da tributação sobre os mais afortunados e da utilização dos recursos em benefício dos mais pobres. Estou convicta da relevância e da necessidade desta iniciativa, e vou lutar para termos a sensibilidade do Congresso contra essa desigualdade brutal. Quem ganha mais e lucra mais tem que pagar mais. Quem lucra menos e ganha menos tem que pagar menos”.

Lucros e dividendos

Segundo outra emenda da senadora (emenda nº 62), os lucros e os dividendos pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas em favor das pessoas naturais ou jurídicas serão tributados pelo Imposto sobre a Renda (IR) exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos auferidos no ano calendário, com base na seguinte tabela progressiva anual: base de cálculo de até R$ 250 mil terá alíquota zerada; base de cálculo de R$ 250.000,01 a R$ 500.000,00 terá alíquota de 5%, além de parcela de R$ 12.500,00 a deduzir do IR; base de cálculo de R$ 500.000,01 a R$ 1.000.000,00 terá alíquota de 7,5%, com R$ 25.000,00 de parcela a ser deduzida do IR; e alíquota de 15% para base de cálculo acima de 1.000.000,01, com 100.000,00 de parcela de dedução do IR.    

O disposto nesta emenda não se aplica aos lucros e dividendos pagos ou distribuídos pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

“O Brasil é um dos poucos países no mundo que não tributa a renda oriunda de lucro e dividendos. Essa aberração, que nasceu do suposto argumento de incrementar o investimento empresarial, mostrou-se instrumento iníquo de concentração de renda e diminuição da carga tributária dos mais ricos”, frisa Zenaide.

A senadora pontua dados ao pedir a correção de distorções: atualmente, mais de 62 milhões de pessoas sobrevivem com uma renda domiciliar per capita de R$ 497,00 mensais no Brasil. Conforme Zenaide, esses cidadãos e cidadãs representam 29,6% da população e precisam de políticas públicas de saúde, educação, moradia, transporte, transferência de renda e tantas outras, que demandam gasto público financiado pela arrecadação tributária.

“No entanto, a privilegiada parcela equivalente a 1% dos mais ricos de nosso país concentra quase a metade das riquezas e não é tributada devidamente, já que, no Brasil, a distribuição de lucros e dividendos é isenta de impostos”, alerta Zenaide, lembrando que a alíquota máxima do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) praticada nos países da OCDE é de 43,5%, em média. A parlamentar elenca exemplos comparativos: em nações como Bélgica, Holanda, Suécia, Dinamarca e Japão, a alíquota máxima do IRPF é superior a 50%; e entre 40% e 50% na Alemanha, França, Itália, Noruega, Portugal e Reino Unido, por exemplo. No Brasil, é 27,5%.

“Nosso intuito é corrigir essa distorção. Para tanto, apresentamos esta emenda para garantir que seja cobrado o Imposto sobre a Renda relativamente aos lucros e dividendos pagos pelas pessoas jurídicas, nos termos da tabela apresentada. Ressalvamos tão somente da tributação, neste momento, os pagamentos realizados pelas optantes pelo Simples Nacional”, assinala a senadora.

Simplificação de impostos

Zenaide considera a reforma tributária a mais importante desta legislatura, devendo ser ancorada em duas premissas básicas: 1ª) simplificação do sistema tributário e 2ª) justiça fiscal e social. Nesse sentido, ela ressalta já ver consenso de que a simplificação do sistema tributário é uma necessidade inadiável do país, “que perde muita energia na burocracia tributária”.

“Eu apoio a iniciativa de diminuir o número de impostos, simplificar o sistema, melhorar o ambiente de negócios. Por outro lado, não podemos perder a oportunidade de promover a justiça fiscal e de instituir o imposto sobre grandes fortunas, há 35 anos sem sair do papel”, observa a senadora.

Deixe um comentário