A Prefeitura de Upanema publicou o Decreto Nº 030/2023 para regulamentar a Lei Nº 782, de 27 de março de 2022, que dispõe sobre o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) 2023. O PPI autoriza o Município a conceder desconto de até 100% em juros e multas aos contribuintes que regularizarem o pagamento de impostos em atraso.
O pedido de adesão ao PPI deverá ser formulado pelo contribuinte junto ao Setor de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento no prazo de até 180 dias, contados a partir da publicação do Decreto, em 30 de março de 2023.
O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 30,00 para pessoa física e de R$ 100,00 para pessoa jurídica.
Entre as contribuições incluídas no PPI estão o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), a Taxa de Coleta de Lixo (TCL), as Taxas de Licença e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS),
Confira abaixo os percentuais de desconto:
100% (cem por cento) no caso de pagamento do débito em uma única parcela;
90% (noventa por cento) no caso de pagamento do débito de 02 (duas) até 06 (seis) parcelas;
80% (oitenta por cento) no caso de pagamento do débito de 07 (sete) até 11 (onze) parcelas;
70% (setenta por cento) no caso de pagamento do débito de 12 (doze) até 16 (dezesseis) parcelas;
60% (sessenta por cento) no caso de pagamento do débito de 17 (dezessete) até 24 (vinte e quatro) parcelas.
Confira todas as informações no link https://upanema.rn.gov.br/noticiasView/?id=1243