Senadores e deputados iniciam o ano legislativo a partir do dia 1º de fevereiro já com a missão de deliberar sobre 27 medidas provisórias (MPs). Todas ainda precisarão passar pelo Plenário da Câmara dos Deputados para depois seguir ao Senado. A maior parte delas está em análise em comissões mistas.
Entre as MPs, estão iniciativas como a que mantém o benefício de R$ 600 do Auxílio Brasil (MP 1.155/2023), a que prorroga a desoneração de tributos federais sobre combustíveis (MP 1.157/2023) e a que extingue a Fundação Nacional de Saúde — Funasa (MP 1.156/2023). As três MPs foram editadas já no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No entanto, há ainda medidas provisórias assinadas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, como a MP 1.134/2022, que libera R$ 2,5 bilhões para custear a locomoção de idosos em transporte público e perde a validade logo no dia 2 de fevereiro.
Salário mínimo
Outra matéria que será analisada pelos congressistas é a MP 1.143/2022, que fixa o valor do salário mínimo em R$ 1.302. O texto foi encaminhado pelo governo Bolsonaro, porém os parlamentares aprovaram, em dezembro de 2022, o Orçamento Geral da União de 2023 com a previsão do salário mínimo de R$ 1.320. A decisão acompanhava a orientação do novo governo naquele momento da votação. Mas já no início de janeiro, o governo do presidente Lula voltou atrás no entendimento de aumento de 3% do mínimo e informou que manterá, por enquanto, o valor que já está estabelecido na MP 1.143. A matéria recebeu seis emendas.
Pronampe
Também na lista de medidas editadas pelo governo Bolsonaro, está a MP 1.139/2022, que amplia de quatro para até seis anos o prazo de quitação dos empréstimos no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A nova regra vale para contratos futuros, mas autoriza a prorrogação das operações em vigor.
No caso das novas linhas de crédito, os juros serão determinados segundo condições do Ministério da Fazenda. Até a edição da MP, no dia 27 de outubro de 2022, as linhas de crédito seguiam a taxa Selic (hoje em 13,75% ao ano) mais 1,25% sobre o valor contratado, para financiamentos feitos em 2020; ou a Selic mais 6% para financiamentos concedidos a partir de 2021. O texto já teve tramitação prorrogada por mais 60 dias e precisa ser votado até o dia 5 de abril para que as regras continuem valendo.
Setor aéreo
Outra medida provisória do governo Bolsonaro altera a lei que institui o Perse — Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (MP 1.147/2022). O texto zera as alíquotas do PIS e da Cofins sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros auferidas no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026. Quando foi editada, a equipe econômica alegou que a medida promove o fomento do setor e não resultaria na renúncia de receitas tributárias e nem impactaria a receita do exercício de 2023.
Isenção para combustíveis
Uma das MPs assinadas pelo governo Lula e que vai demandar atenção dos parlamentares com certa urgência é a que prorroga a desoneração de tributos federais sobre combustíveis. Pela MP 1.157/2023, as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo ficam reduzidas a zero até 31 de dezembro deste ano. Já a cobrança dos dois tributos sobre gasolina e álcool fica suspensa até 28 de fevereiro. A isenção também vale para combustíveis importados.
Auxílio Brasil
A medida provisória que mantém o benefício de R$ 600 do Auxílio Brasil também traz um acréscimo para o Programa Auxílio Gás, no valor de metade do botijão. A MP 1.155/2023 institui adicional de R$ 200 no valor mensal pago às famílias que recebem o Auxílio Brasil, o que leva o total do benefício a R$ 600.
Os recursos foram garantidos por emenda constitucional promulgada pelo Congresso Nacional no fim do ano passado (Emenda Constitucional 126). Um segundo adicional do Auxílio Brasil, no valor de R$ 150 para cada criança de até 6 anos de idade, também estava nas negociações da PEC que se tornou a EC 126, mas não entrou na MP. A MP tem prazo de validade máximo até o dia 2 de abril.
Extinção da Funasa
A medida provisória que extingue a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) faz parte do conjunto de mudanças na estrutura do governo que foram feitas pelo presidente Lula. As atividades da fundação estão sendo transferidas para outros órgãos de governo.
A Funasa é uma fundação pública vinculada ao Ministério da Saúde e tem o seu trabalho voltado para a promoção e proteção da saúde, implementando ações especialmente na área de saneamento para prevenção e controle de doenças. A sede fica em Brasília e cada estado tem uma superintendência. Com as mudanças previstas na MP 1.156/2023, as atividades relacionadas à vigilância em saúde e ambiente ficarão com o Ministério da Saúde, e as demais atividades da Funasa serão assumidas pelo Ministério das Cidades.
Por Agência Senado