VICE DE STYVENSON TEM PROBLEMAS COM A JUSTIÇA COMUM E ELEITORAL

Por Bruno Barreto – O senador Styvenson Valentim (PODE) tem um discurso de intolerância com a corrupção e o mau uso do dinheiro público, inclusive chegou a vetar a candidatura da empresária Bianca Negreiros a prefeita de Mossoró por causa de um processo que ela tinha respondido 20 anos atrás.

Se seguir a mesma linha, o senador vai ter que trocar a vaga de vice na sua chapa ao Governo do Rio Grande do Norte.

É que a professora Francisca Alves da Silva Henrique está respondendo a processo por improbidade administrativa movido pelo Ministério Público.

Francisca foi secretária municipal de educação da Prefeitura de Parnamirim entre janeiro de 2017 e fevereiro de 2018, ocasião em que manteve um contrato de aluguel considerado irregular para ao  Programa Esporte e Lazer na Cidade, Vida Saudável. O aluguel era pago, mas o programa não era desenvolvido pela gestão, segundo o Ministério Público. “Fica claro, portanto, que não subsistia razão para a Secretaria Municipal realizar a locação do referido imóvel, uma vez que o programa não existia, não era desenvolvido por esse órgão público, aliás, não era realizado no âmbito de todo o Município de Parnamirim, por consequente, está patente o vício de origem dessa locação”, diz a denúncia.

A investigação concluiu também que os pagamentos eram feitos sem a devida comprovação dos serviços efetuados.

Incluindo o período anterior à posse de Francisca (2015 e 2016), o MP estima-se que a Prefeitura de Parnamirim tenha tido um prejuízo de R$ 319.612,65 (trezentos e dezenove mil, seiscentos e doze reais e sessenta e cinco centavos).

O MP pede que a Justiça Potiguar determine a devolução dos recursos por parte de Francisca e da sua antecessora, Vandilma Maria de Oliveira.

Contas reprovadas

Candidata a prefeita de Parnamirim em 2020, ocasião em que recebeu 2.584 (3,19%) votos, a professora Francisca Henrique teve as contas de campanha reprovadas pela Justiça Eleitoral.

Francisca fez um depósito bancário em espécie na conta bancária de R$ 15 mil quando o limite é de R$ 1.064,10. A forma como depósito foi feito não permite o rastreio do recurso, o que é irregular.

Ela ainda tentou apresentar documentos em sua defesa, mas as provas foram rejeitadas por terem sido entregues fora do prazo.

O caso de Francisco é parecido com o que levou o ex-deputado estadual Sandro Pimentel (PSOL) a perder o mandato e ficar inelegível por oito anos.

Confira os processos clicando nos links abaixo:

ACP – CONTRATO DE LOCAÇÃO – DANO AO ERÁRIO E VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS

Reprovação de contas na Justiça Eleitoral

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