PREFEITURA REGULAMENTA PPI 2022 E CONTRIBUINTES PODERÃO REGULARIZAR IMPOSTOS EM ATRASO COM ATÉ 100% DE DESCONTO EM MULTAS E JUROS

A Prefeitura de Upanema publicou o decreto Nº 045/2022 para regulamentar a Lei Nº 762, de 20 de junho de 2022, que dispõe sobre o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) 2022. Com isso, os contribuintes já podem regularizar impostos em atraso com até 100% de desconto em juros e multas.

O pedido de adesão ao PPI deverá ser formulado pelo contribuinte junto ao Setor de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento no prazo de até 60 dias, a contados a partir da publicação do Decreto, em 22 de junho.

O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 30,00 para pessoa física e de R$ 100,00 para pessoa jurídica.

Entre as contribuições incluídas no PPI estão o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), a Taxa de Coleta de Lixo (TCL), as Taxas de Licença, a Taxa de Licenciamento Ambiental (TLA), Taxa de Licença e Fiscalização de Anúncios (TLFA), Taxa de Registro e Fiscalização Sanitária (TRFS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS).

Não poderão ser negociados via PPI débitos que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, ainda que este tenha sido cancelado por falta de pagamento; infrações originadas de falsificação, adulteração de documentos e de outros atos fraudulentos previsto em lei, bem como, de multas por infração isoladas, decorrentes de descumprimento de obrigações acessórias; e imposto retido por substituição tributária ou objeto de desconto de terceiros na fonte e não recolhido aos cofres públicos municipais.

Confira abaixo os percentuais de desconto:

100% (cem por cento) no caso de pagamento do débito em uma única parcela;
90% (noventa por cento) no caso de pagamento do débito de 02 (duas) até 06 (seis) parcelas;
80% (oitenta por cento) no caso de pagamento do débito de 07 (sete) até 11 (onze) parcelas;
70% (setenta por cento) no caso de pagamento do débito de 12 (doze) até 16 (dezesseis) parcelas;
60% (sessenta por cento) no caso de pagamento do débito de 17 (dezessete) até 24 (vinte e quatro) parcelas.

Confira todos os detalhes do PPI no Decreto Nº 045/2022 disponível abaixo:

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