ANTÔNIO JÁCOME COMEMORA A ISENÇÃO DE IPTU DE IMÓVEIS ALUGADOS PARA TEMPLOS RELIGIOSOS

O ex-deputado federal Antônio Jácome comemorou a promulgação da EC 116, no último dia 17, que isenta a incidência do IPTU sobre templos religiosos de qualquer culto, ainda que sejam alugados.

Para Jácome, que participou favoravelmente das votações na Câmara Federal, enquanto deputado federal, o fim da obrigatoriedade do pagamento de impostos, as igrejas podem reverter essa economia em investimentos na infraestrutura e em ações sociais, evangelismo – que é a verdadeira missão das Igrejas, e cuidar da vida espiritual das pessoas e ajudar as pessoas que querem mudar de vida.

A Constituição Federal já estabelece a vedação à União, aos Estados e aos Municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto, nos casos em que estas detêm a propriedade dos imóveis. Na prática, os contratos de locação costumam prever a transferência da responsabilidade de pagamento do IPTU do locador para o locatário. Em razão disso, as entidades religiosas com frequência vinham se deparando com obrigações legais de arcar com esses ônus. Com EC 116, haverá simetria, na medida em que os templos não terão essa obrigação.

“O Congresso Nacional está de parabéns por possibilitar a aplicação de mais recursos às Igrejas que trabalham diariamente no espiritual e social da sociedade, fatos essenciais e imprescindíveis ao país e que, nesse período de pandemia aumentou consideravelmente”, destacou Jácome.

A Emenda se originou no Senado, com a PEC 133/2015. Foi aprovada em 2016 pelos senadores e confirmada pela Câmara dos Deputados, sem alterações, no ano passado.

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