PRAZO PARA SOLICITAR LICENÇAS DE REALIZAÇÃO DE FESTAS NO RÉVEILLON JUNTO À NEOENERGIA COSERN ENCERRA TERÇA-FEIRA (16)

Concessionária ressalta importância do cumprimento dos prazos para garantir a segurança da população durante comemorações com trios e palcos próximos à rede elétrica

Faltando pouco menos de 50 dias para o réveillon, a Neoenergia Cosern ressalta que o prazo para solicitação de licenças para realização de festas (principalmente as que utilizam trios elétricos e montagem de palcos) próximas à rede elétrica ou que necessite de alterações em fios e cabos se encerra na próxima terça-feira (17).

Para todos os eventos realizado ao longo do ano (festas de carnaval, São João etc.), a distribuidora estipula um prazo mínimo para que os clientes deem entrada nos seus pedidos de licença.

“Solicitar a documentação dentro desse prazo é condição fundamental para que possamos fazer as análises em tempo hábil e autorizar – ou negar – a liberação do evento, principalmente se for necessário a realização de alterações na rede elétrica”, lembra Júlio Giraldi, superintendente de Relacionamento com Clientes da Neoenergia Cosern.

As solicitações devem ser feitas nas Lojas de Atendimento da Neoenergia Cosern, mediante a entrega e uma “Carta de Solicitação de Vistoria” com as seguintes informações:

Nome completo do Evento;

Local e Data do evento;

Todo o Trajeto do Trio/Carro de som (início e fim); lembrando que neste trajeto irá passar apenas o trio elétrico sem nenhum carro alegórico;

No caso de Palco, deve-se informar endereço completo onde será montado.

Mapa do percurso;

Alturas em metro:

Altura do trio com capota;

Altura do trio sem capota;

Altura do piso (Palco) do trio onde haverá presença de pessoas;

Largura do trio;

Comprimento do trio;

Placa do Trio Elétrico.

Responsáveis pelo evento;

Telefone e e-mail. São informações indispensáveis;

Demais informações pertinentes que possam impactar na segurança do evento.

Anexar ART;

Anexar Cópia de CPF e RG do responsável;

Após o recebimento do parecer de vistoria, o solicitante deve comunicar formalmente o pedido de vistoria as outras empresas de telecomunicações que compartilham os postes da distribuidora. O solicitante também deve comunicar formalmente o corpo de bombeiros e demais órgãos responsáveis. A concessionária ressalta que o registro da solicitação só pode ser feito pelo titular responsável, seguindo todos os procedimentos de segurança.

Foto: Canindé Soares/Neoenergia Cosern/divulgação

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