EVENTOS COM PÚBLICO SUPERIOR A 600 PESSOAS DEVEM TER AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E SEGUIR PROTOCOLOS, INFORMA SECRETARIA DE SAÚDE

Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária publicam Nota Informativa sobre protocolos sanitários para realização de eventos

A Secretaria Municipal de Saúde e a Vigilância Sanitária publicaram Nota Informativa sobre os protocolos sanitários para a realização de eventos, conforme está previsto no Art. 5° do Decreto Estadual n° 30.911, de 16 de Setembro de 2021.

Confira os protocolos:

Adoção dos protocolos sanitários setoriais específicos;

Os eventos de massa, sociais, recreativos e similares, inclusive aqueles sem assentos para o público ou destinados à dança, se realizadas com público superior a 600 (seiscentas) pessoas, ficam condicionadas à autorização prévia, mediante requerimento, devidamente instruído com protocolo sanitário específico, a ser apresentado à secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), no qual deve estar previsto a exigência, pelos participantes comprovarem no mínimo uma dose da vacina contra a COVID-19, seja pela carteira de vacinação, seja pelo aplicativo “Mais Vacina” ou similar, validado pela União, Estados ou Municípios.

Uso obrigatório de máscaras em todos os ambientes:

Uso obrigatório o uso de álcool 70% INPM na entrada do estabelecimento, como também em todos os ambientes.

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