O Senado aprovou o PL 3.244/2020, da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que deixa expresso no texto da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) o direito que a mulher em situação de violência doméstica tem de optar pelo ajuizamento de ações de família nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar. A mudança pode evitar a chamada revitimização no atendimento à mulher agredida e acelerar, por exemplo, o divórcio ou a extinção de união estável, entre outras medidas judiciais que ela decida tomar. “O PL 3244/20 deixa claro, no texto da Lei Maria da Penha, que os Juizados de Violência Doméstica e Familiar têm, sim, competência para tratar de todas as ações de família. Para que um mesmo juiz possa cuidar tanto do caso de agressão quanto dos pedidos de divórcio, pensão, guarda de filhos! Isso, gente, dá mais rapidez nesses processos! Imagine: de imediato, o juiz que cuida do caso de violência doméstica inicia o processo de separação. É um avanço importante! Reduz o calvário percorrido por muitas mulheres que sofrem violência e querem virar essa página dolorosa da vida!”, publicou a senadora, em suas redes sociais. Durante a sessão que aprovou o PL, Zenaide destacou, ainda, outro aspecto da proposta: “Muitas vezes, nessa peregrinação, mulheres são assassinadas. Então, essa mudança é uma das maiores medidas protetivas!”.
Apesar de lei anterior (Lei 13.894/2019) já ter afirmado a competência dos Juizados de Violência Doméstica nessas ações, o que tem ocorrido, na prática, é o envio sumário dos processos às Varas Cíveis e de Família; ou seja: a mulher sofre a agressão, procura o poder público e tem de relatar várias vezes as violências sofridas: perante a polícia, o delegado e a dois juízes diferentes. Se o PL 3.244/20 virar lei, ao menos esta última parte do trajeto será abreviada, com todas as ações decorrentes do episódio da agressão correndo em um mesmo Juizado.
O projeto contou com relatório favorável da senadora Simone Tebet (MDB-MS), que classificou a mudança proposta por Zenaide como um “salto” no combate à violência contra a mulher. Seu relatório acolheu emenda que inclui a pensão alimentícia entre os pedidos que podem ser feitos ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar. A sugestão foi feita pela promotora Érica Canuto, do Ministério Público do Rio Grande do Norte.
O mês de março termina com avanços positivos da pauta feminina: além do PL 3244/20, o Senado também aprovou o PLC 130/11, que pune a discriminação salarial contra mulheres; o PL 781/20, que destina recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para a ampliação do número de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher e trata do funcionamento ininterrupto dessas unidades; o PL 2.706/19, que transforma o 7 de agosto no Dia Nacional de Luta Contra a Violência Doméstica e Familiar; o PLS 398/18, de incentivo à presença feminina na Ciência, Tecnologia, Engenharia e Matemática; entre outras propostas defendidas pelas parlamentares que, também neste mês de março, conquistaram vaga cativa no Colégio de Líderes, ampliando os espaços de voz, voto e veto das senadoras.