PREFEITURA PUBLICA DECRETO SUSPENDENDO FESTAS E EVENTOS E INSTITUINDO PONTO FACULTATIVO DURANTE O CARNAVAL

A Prefeitura de Upanema publicou o decreto 007/2021 para suspender festas e eventos públicos e privados de carnaval, em razão da pandemia do novo coronavírus. No mesmo decreto, a Prefeitura instituiu ponto facultativo do dia 15 de fevereiro de 2021 até às 12h do dia 17 de fevereiro de 2021.

Confira abaixo o que foi decretado:

Art. 1º – Ficam suspensas, no Município de Upanema, a realização de quaisquer eventos carnavalescos, shows, blocos ou qualquer outra modalidade de evento de massa, públicos ou privados, promovidos ou patrocinados pelo ente público ou por particular, inclusive o uso de som automotivo ou “paredão de som” que impliquem em aglomerações de pessoas.

Parágrafo único. Ficam canceladas eventuais autorizações concedidas pelo Município de Upanema/RN para a realização de prévias carnavalescas, eventos comemorativos, shows, festas, congressos e demais eventos similares, públicos ou privados, gratuitos ou onerosos, em recinto aberto ou fechado ao público.

Art. 2º – Fica determinada a intensificação da fiscalização municipal no cumprimento das medidas sanitárias pela população, no que diz respeito ao uso de máscara, disponibilização de álcool 70% (setenta por cento), distanciamento social e demais medidas previstas nos protocolos de segurança sanitária e decretos anteriores que visam a prevenção de contágio da COVID-19.

§ 1º – Deverá ser igualmente intensificada a fiscalização das regras atinentes aos “eventos carnavalescos” realizados na zona urbana e rural do Município de Upanema-RN.

Art. 3º – O funcionamento de bares, restaurantes e ambientes congêneres, ficará condicionado:

I – à limitação de uma pessoa para cada 2m² (dois metros quadrados);

II – ao uso obrigatório de máscara ou cobertura facial sobre nariz e boca, para clientes e funcionários;

III – à higienização das mãos, na entrada e na saída, dos clientes e funcionários, com álcool 70% (setenta por cento);

IV – à limitação de até 04 (quatro) pessoas por mesa;

V – ao distanciamento mínimo entre as mesas de 2 (dois) metros, em todas as direções;

VI – à realização do controle do fluxo de pessoas, evitando aglomerações, filas e contatos proximais, obedecendo o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas.

§ 1º – O descumprimento do disposto neste Decreto acarretará ao infrator, pessoa física ou jurídica, as penalidades previstas na Lei Municipal 701, de 14 de agosto de 2020, sem prejuízo de demais sanções civis, administrativas e criminais previstas para os crimes elencados nos artigos 268 (infração de medida sanitária preventiva) e 330 (crime de desobediência) do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940).

§ 2º – Os estabelecimentos comerciais privados, que insistirem em desobedecer às determinações sanitárias impostas nesse Decreto, poderão ser penalizados com a medida administrativa de suspensão do alvará de funcionamento.

Art. 4º – Fica instituído ponto facultativo no âmbito da Prefeitura Municipal de Upanema do dia 15 de fevereiro de 2021 até às 12h do dia 17 de fevereiro de 2021.

Parágrafo Único. Nos dias previstos no caput deste artigo, deverão funcionar regularmente as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, em particular aquelas que se relacionam com os serviços essenciais à coletividade, bem como as atividades envolvidas no combate ao novo coronavírus (COVID-19).

Confira o decreto na íntegra no site www.upanema.rn.gov.br

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