Já não bastasse os eleitores menos esclarecidos, a própria equipe da campanha da coligação “Upanema Feliz outra Vez” resolveu entrar no clima, tentando se vitimizar pela remoção da ornamentação do “Ninho do Bacurau”, situado na Av. 16 de Setembro.
A juíza da 49ª Zona Eleitoral, Kátia Cristina Guedes Dias, entendeu haver propaganda irregular e determinou, no prazo de 48 horas, a remoção e readequação das inserções realizadas na parte externa do comitê, atendendo o art. 14 § 1º da Resolução n. 23.610/19 do TSE.
“Assim, por também vislumbrar a presença do perigo de dano, na medida em que a espera pelo deslinde integral da demanda poderá acarretar maiores prejuízos e no intuito de evitar o desequilíbrio e a falta de isonomia na campanha eleitoral do Município de Upanema, não vejo outro caminho senão deferir parcialmente a tutela antecipada cassando a propaganda considerada irregular”, disse a magistrada.
A sentença da magistrada ocorreu após diligência do Cartório Eleitoral, que constatou as irregularidades apontadas como sendo irregular.