TRE-RN É O PRIMEIRO TRIBUNAL A JULGAR INCONSTITUCIONAL ARTIGO DA NOVA LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS APROVADA PELO CONGRESSO NACIONAL

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) tomou uma decisão inédita em todo o Brasil. Recentemente, em processo de prestação de contas sob relatoria do juiz Ricardo Tinoco, a corte eleitoral potiguar julgou inconstitucional o artigo 55-C da nova Lei dos Partidos Políticos, aprovada recentemente pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro. Com as alterações, o artigo 55-C retira do judiciário eleitoral a possibilidade de desaprovar as contas dos partidos que não cumprirem a obrigação de investir 5% do Fundo Partidário em programas de incentivo à participação feminina.

Conforme explica o relator Ricardo Tinoco, a decisão da Justiça Eleitoral potiguar se baseia em três princípios: proibição do retrocesso, igualdade substancial e imperfeição normativa. “A nova lei viola uma série de conquistas de natureza constitucional quanto à evolução do reconhecimento da mulher em sede política, e quanto ao tratamento isonômico e igualitário de gêneros. Não pode em uma democracia existir a ofensa ao pluralismo. Se não há um incentivo às candidaturas femininas, certamente haverá uma hegemonia masculina na representatividade partidária, o que é muito grave”.

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