Prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física se aproxima.
Como sabemos, todos aqueles que auferiram renda no ano calendário 2018, em muitos casos, estão obrigados a declararem à Receita Federal do Brasil, por meio de aplicativo, seus rendimentos. O valor recebido acima de R$ 28.559,60, coloca o contribuinte na condição de obrigado a realizar tal procedimento.
Multa por Atraso na Entrega.
A multa para aqueles que estão obrigados a declararem e assim não o fizerem, correspondem a 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devida. Assim que transmitir a declaração em atraso, o contribuinte receberá a Notificação de Lançamento da multa. A pessoa Física tem o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da entrega em atraso, para efetuar o pagamento. Se a multa não for paga até o vencimento, haverá incidência de juros de mora (com base na taxa Selic).
Formas de Elaboração
Existe 3 formas de apresentação do IRPF:
1ª Forma – Por meio de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração – PGD disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
2ª Forma – Por meio de computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, no Portal e-CAC.
3ª Forma – Por meio de dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço “Meu Imposto de Renda”, no APP “Meu Imposto de Renda”.
Simule sua declaração
No sítio da Receita Federal do Brasil existe uma ferramenta inteiramente disponível para você poder simular como irá se comportar a sua declaração de imposto de renda. Clique aqui para simular.
É muito importante declarar no prazo e fugir do leão, eu por exemplo sempre procuro na telepesquisa https://telepesquisa.com/rn/empresas/l/contabilidade ou na
Resultaqui https://resultaqui.com.br/am/empresas/contadores-e-escritorios-de-contabilidade