MULHER PERDE VAGA DE EMPREGO POR CAUSA DE CIÚMES DO MARIDO NO RN

Após perder oportunidade, candidata entrou na Justiça do Trabalho contra a empresa, mas teve pedido de danos morais negado (Foto: Reprodução/Internet)

Uma candidata à vaga de promotora de vendas de uma empresa de Natal perdeu a oportunidade de emprego por causa de uma crise ciúmes do seu companheiro, que mandou ameaças ao selecionador. Ela chegou a processar a empresa na Justiça do Trabalho e pediu pagamento de danos morais, mas perdeu a ação.

Conforme o processo, a candidata foi considerada apta no exame final de admissão em abril deste ano, mas, logo depois, foi comunicada pela empresa de que a contratação estava suspensa, sem mais explicações.

A promotora pediu indenização por danos morais por entender que a empresa não agiu com boa-fé, por criar falsa expectativa de emprego, prejudicando sua recolocação no mercado de trabalho.

Por outro lado, a empresa argumentou que desistiu de contratar a candidata depois que o companheiro dela agrediu o responsável pela seleção, com ameaças e termos de baixo calão, alegando que o supervisor teria se insinuado para a mulher.

A empresa afirmou que após a aprovação no processo, o supervisou ligou para a candidata, solicitando documentos e agendando uma conversa. Às cinco horas da manhã do dia seguinte, porém, ele foi surpreendido com mensagens de whatsapp em texto e áudio, enviadas pelo companheiro da promotora.

O marido da candidata, por sua vez, alegou que a conversa entre a mulher e o supervisor “ficou martelando em sua cabeça” a noite toda, enquanto ingeria bebida alcoólica e pensava que o outro se insinuava para a mulher. Ele também declarou que esse não foi o primeiro caso, pois já chegou a discutir com um outro homem, sob efeito de remédio controlado, após vê-lo conversando com a companheira.

Com isso, a 7ª Vara do Trabalho de Natal (RN) não acolheu pedido de indenização por danos morais de promotora de vendas. Para a juíza Karolyne Cabral Maroja Limeira, que julgou o caso, a empresa adotou “uma postura razoável de resguardo de problemas em relação ao seu quadro funcional, clientela e terceiros”. Ela ainda considerou “lamentável como a conduta machista de um homem”, que deveria incentivar sua companheira a progredir na vida, possa ser tachada como “motivo fútil”, como alegou a promotora em sua reclamação.

Deixe um comentário