A medida de imposição da gratuidade considerou os percentuais de disponibilidade de orelhões da Oi
De acordo com determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), no dia 01/04 teve início a gratuidade de chamadas originadas de orelhões da prestadora Oi em 12 estados (Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Roraima) para telefones fixo ou celular de todo o país. As chamadas não serão cobradas durante os próximos seis meses, ou seja, até 30/09.
Nos estados do Espírito Santo, de Santa Catarina e de Sergipe, desde 01/04 as chamadas originadas de orelhões podem ser cobradas pela prestadora, uma vez que a Oi alcançou o patamar mínimo de aparelhos em operação exigidos pela Anatel. Em vários estados, chamadas telefônicas de orelhões da Oi se encontram gratuitas desde o ano de 2015.
A medida de imposição da gratuidade considerou os percentuais de disponibilidade de orelhões da Oi avaliados pela Anatel em 28/02. Segundo a regulamentação, as concessionárias não devem apresentar disponibilidade de orelhões abaixo de 90% nos estados e abaixo de 95% nas localidades sem telefone fixo individual.
A Agência também estabeleceu que uma nova aferição das condições de disponibilidade dos aparelhos deve ocorrer em 31/08. A nova medição indicará os estados em condição de gratuidade para o período de 01/10/2018 a 31/03/2019.
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