
O juiz federal da 14.ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba, em Patos, Claudio Girão Barreto, definiu a pena de quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão, além de 20 dias-multa, no valor de cada dia em 1/30 do salário mínimo vigente à época do último saque, que era de R$ 678,00 em 2013.
Mirelle é esposa do vereador da cidade de Desterro, Tiago Simões dos Santos. Ela recebeu os benefícios no período de 29 de março de 2011 a 29 de outubro de 2013.
De acordo com a decisão, a acusada não teria as condições necessárias para receber os benefícios federais e teria “realizado cadastro junto à prefeitura de Desterro/PB, prestando, possivelmente, declaração falsa, com o objetivo de iniciar o recebimento das parcelas, o que consubstancia vantagem ilícita em prejuízo do Estado”, o que configura estelionato.
Ficou constatado que Mirelle não se encontra em estado de extrema pobreza, devido aos rendimentos como empresária. O juiz considera que “embora tenha apresentado as teses de que seria apenas um veículo e que a locação somente ocorreu de maio a dezembro de 2012, não negou o recebimento dos valores ou a propriedade dos bens em tela”.
Ainda na decisão ficou determinado que a ré deverá iniciar o cumprimento da pena no regime semiaberto. Ela ainda poderá apelar da decisão em liberdade.
Fonte: Blog do Cobra