JUSTIÇA DO RN BLOQUEIA VERBAS PÚBLICAS PARA TRATAMENTO NO SUS

Decisão do desembargador Ibanez Monteiro, que integra o Tribunal de Justiça potiguar, definiu, mais uma vez, que é possível ao julgador determinar o bloqueio de verba pública para garantir o cumprimento de uma obrigação do Poder Público. Desta vez, a medida é voltada ao ato de fornecer medicamentos para portadores de doença grave e existindo, nos autos, comprovação de que o ente estatal não esteja cumprindo com a legislação.

A medida, segundo o julgamento da apelação, é cabível, sobretudo, quando o descaso do ente estatal implicar grave lesão à saúde ou mesmo risco à vida do paciente, usuário do SUS.

A decisão, que manteve a sentença inicial, concedeu o direito para que o paciente recebesse, gratuita e continuadamente, medicamentos como o Marevan, dentre outros comprimidos, voltados à prevenção primária e secundária do tromboembolismo venoso, na prevenção do embolismo sistêmico, em pacientes com prótese de válvulas cardíacas ou fibrilação.

A sentença, mantida no TJ, determinou também que, em caso de descumprimento, incidirá multa diária no valor de R$ 2 mil ao Estado, e no valor de mil reais ao Secretário Estadual de Saúde, bem como o bloqueio de valores para assegurar o cumprimento do comando judicial.

Fonte: PortalNoAr

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