Ex-prefeitos Jorge Luiz, Antônio Targino e Amarildo Martins
O Tribunal de Contas do Estado – TCE encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral e à Procuradoria Regional Eleitoral a relação com os nomes daqueles que exerceram cargos ou funções públicas e que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos, cabendo agora à Justiça Eleitoral, diante das informações recebidas e de acordo com o art. 1°, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar n° 64/1990, decidir sobre quem será considerado inelegível para as próximas eleições.
Na relação do TCE consta o nome de três ex-prefeitos de Upanema, sendo eles: Antônio Targino Sobrinho, Amarildo Martins Tavares e Jorge Luiz Costa de Oliveira.
A relação traz ainda o nome dos ex-vereadores (as) Gilvandro Fernandes, Dárcio Régis Bezerra, Raimundo Carlos Medeiros, Hermes Freire, Adelcina Medeiros Barbosa Bezerra e Maria José Bezerra.
A relação do Tribunal de Contas também faz menção a um processo de PRESTAÇÃO DE CONTAS de um convênio firmado entre a Secretaria Estadual de Trabalho e Ação Social – SETAS e a Prefeitura Municipal de Upanema/RN visando à construção de unidades habitacionais no âmbito do programa de “erradicação de casas de taipa”.
No acordão publicado, os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado decidem pelo ressarcimento aos COFRES ESTADUAIS no montante de R$ 4.360, 30 (quatro mil, trezentos e sessenta reais e trinta centavos), a ser devidamente atualizado, de forma solidária, por parte da CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA., representada por JORGE LUIZ COSTA DE OLIVEIRA; José Carlos Lisboa; José Cassimiro de Queiroz (fiscais da obra) e; Francisco Canindé Fernandes (subscritor do recebimento da obra).