MOSSORÓ: JUSTIÇA DETERMINA ALTERAÇÃO EM EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO

A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) por meio da 18ª Promotoria de Justiça na Comarca de Mossoró, o Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública, Pedro Cordeiro Júnior, deferiu pedido em ação civil pública (ACP), determinando que a Prefeitura de Mossoró garanta pelo menos uma vaga, por cargo, para pessoas com deficiências em concursos públicos.

Segundo a decisão interlocutória, a Prefeitura de Mossoró deve garantir pelo menos uma vaga, por cargo público, para pessoas com deficiências em concursos públicos, determinação que deve ser praticada mediante os casos em que o percentual previsto na lei municipal (quando utilizado o mínimo de 5%) não atingir o mínimo de uma vaga, bem como quando a aplicação do percentual resultar em número fracionário, neste caso, este deve ser elevado até o primeiro número inteiro seguinte. Sendo assim, todo concurso público a ser realizado pelo município deve oferecer ao menos uma vaga, por cargo, para pessoas com deficiências.

O Poder Judiciário reconsiderou a ACP, impetrada pela 18ª Promotoria de Justiça, e que havia sido negada anteriormente. Desta vez, a Justiça acatou as observações feitas pelo Ministério Público acerca do edital do concurso público (01/2013) da Prefeitura de Mossoró, que na época, não especificou a quantidade de vagas destinadas as pessoas com deficiências.

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