O Projeto de Lei 1011/2011, do deputado federal Fábio Faria (PSD/RN), que tipifica o crime de intimidação escolar ou bullying, já foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e poderá ser votado em Plenário esta semana.
Foi o que pediu o autor ao presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, que convocou um esforço concentrado de 7 a 11 deste mês, com votação de matérias importantes.
A proposta prevê pena de detenção de um a seis meses, além de multa, para esses casos.
A pena pode aumentar em casos específicos.
Quando houver violência, a pena será de detenção de três meses a um ano e multa, além de sanção já prevista em lei para a agressão física.
Se a intimidação envolver discriminação por raça, cor, etnia, religião ou origem, a pena será de reclusão de dois a quatro anos, além de multa. A mesma pena será aplicada se as vítimas forem pessoas idosas ou com deficiência.
“O bullying é uma forma de agressão que afeta a alma das pessoas. Pode provocar nas vítimas um sentimento de isolamento. Outros efeitos são a redução do rendimento escolar e atos de violência contra si e terceiros”, disse Fábio Faria.