A Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal determinou hoje (6) que o ex-deputado José Genoino, condenado a quatro anos e oito meses de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão, pague a multa que ele recebeu pela condenação por corrupção. Conforme decisão da VEP, Genoino tem dez dias para pagar cerca de R$ 468 mil.
De acordo com despacho da Vara de Execuções Penais, se Genoino não fizer o pagamento no prazo estipulado, o débito será inscrito na Dívida Ativa da União. “Juiz da Vara de Execuções Penais determinou a intimação do sentenciado para o pagamento da pena de multa imposta nos autos da Ação Penal 470, proveniente do Supremo Tribunal Federal, no prazo de dez dias, sob pena de inscrição do débito em Dívida Ativa da União, nos termos do Artigo 51 do Código Penal”, decidiu a VEP.
Fonte: Robson Pires