Na tentativa de garantir mais segurança a bebês que começam a dar os primeiros passos, a Justiça no Rio Grande do Sul decidiu liminarmente suspender a comercialização, em todo o país, de andadores infantis.
Cabe recurso à medida, que foi tomada em ação civil pública elaborada pela SBP (Sociedade Brasileira de Pediatria). A entidade alega que o equipamento coloca crianças em risco de acidentes graves, inclusive com morte.
Médicos afirmam que o andador dá uma mobilidade inadequada para a etapa de vida dos bebês. Com o uso, eles poderiam se aproximar de fogões, piscinas, escadas e produtos tóxicos.
A juíza Lizandra Cericato Villarroel, de Passo Fundo (RS), citou artigos da Constituição Federal, do Código de Defesa do Consumidor e do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em sua ordem.
Fonte: Robson Pires