MP entrou com ação para impedir aplicação de recursos da prefeitura.
Arquidiocese tem até 10h desta sexta (12) para listar imóveis para caução.
A desembargadora Regina Lucia Passos determinou que os envelopes do pregão para a licitação de serviços de atendimento médico na Jornada Mundial da Juventude, marcado para às 10h desta sexta-feira (12), não sejam abertos. O Ministério Público havia ajuizado ação civil requerendo a suspensão do processo licitatório para impedir que o município do Rio usasse recursos públicos no evento.
O G1 entrou em contato com a Arquidiocese do Rio de Janeiro, que ainda não se manifestou sobre o assunto. A Prefeitura do Rio informou que as propostas de licitação encontram-se lacradas. “Conforme determinação do juiz de plantão na madrugada desta sexta-feira, as propostas para a licitação foram recebidas nesta manhã e encontram-se lacradas e guardadas com o pregoeiro. Neste momento, a sessão está suspensa aguardando a decisão do desembargador a quem for atribuído o julgamento do recurso impetrado pelo Ministério Pública”, afirmou a prefeitura.
A magistrada acolheu parcialmente o pedido de liminar do MP e determinou ainda que até as 10h desta sexta, a Arquidiocese do Rio apresente uma lista de imóveis para garantir a caução exigida aos organizadores do evento, para que não haja prejuízo aos cofres públicos. A caução é de cerca de R$ 8 milhões, valor aproximado aos contratos previstos para o atendimento de saúde da JMJ.
De acordo com o MP, na ação, o órgão questiona a razão pela qual o município assumiu arcar com os custos de R$ 7,8 milhões para contratar serviços de atendimento médicos e ambulâncias. Ainda segundo o órgão, já havia sido estabelecido no plano de contingência que esses serviços seriam pagos pelos organizadores.
No despacho, a desembargadora reforçou que “os serviços de saúde e segurança patrimonial complementares já estavam sob responsabilidade e patrocínio pelo Instituto privado (Instituto Jornada Mundial da Juventude), que, inclusive, efetuou pagamentos pelos serviços de saúde que serão prestados nos locais do evento”.
Ainda na decisão, Regina Lucia Passos questionou “a decisão de última hora” do município para realizar a licitação. “A bem da verdade, não há justificativas plausíveis para somente na undécima hora o Município do Rio de Janeiro resolveu abrir procedimento licitatório para contratar sociedades empresárias da área de saúde como fito de prover os locais dos eventos com todas as estruturas de postos de saúde, ambulância, pessoal qualificado e insumos, realizando o denominado atendimento hospitalar prévio, na forma fixa ou móvel, que, sabidamente, a rede pública municipal de saúde é carecedora de toda sorte de itens para o seu mínimo funcionamento”, afirmou a desembargadora.
Fonte: Do G1, no Rio