A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu a um aposentado nesta quarta-feira (8) o direito de renunciar ao benefício atual e requerer nova aposentadoria considerando as últimas contribuições, a chamada “desaposentação”.
Pelo entendimento do STJ, a pessoa que se aposentou, mas continua trabalhando e contribuindo para a Previdência, pode desistir do benefício e pedir posteriormente um novo benefício mais favorável, sem ter que devolver os valores já recebidos.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) argumenta que a desaposentação é inconstitucional e nega os pedidos feitos diretamente ao órgão. No entanto, vários aposentados acabam recorrendo à Justiça.
No caso julgado nesta quarta, o grupo de ministros da Primeira Seção do STJ – confirmando decisões anteriores tomadas pelo próprio tribunal – entendeu que o aposentado não precisa devolver valores já recebidos do INSS.
Apesar da decisão do STJ, a palavra final sobre o tema será dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O G1 aguarda informações sobre se o INSS vai recorrer ao Supremo. Caso recorra, a ação será paralisada até que o plenário do STF julgue o caso.
Segundo dados do STF, cerca de 1,75 mil processos em todo o país estão parados à espera do julgamento do assunto pelo Supremo. Mas só estão paralisados os processos que questionam a constitucionalidade da desaposentação – por isso, o STJ continua a tomar decisões sobre o tema.
Apesar da decisão determinando que a devolução não é necessária, o relator do processo no STJ, Herman Benjamin, manifestou opinião favorável à devolução dos recursos já recebidos pela Previdência.
“A não devolução de valores do benefício renunciado acarreta utilização de parte do mesmo período contributivo para pagamento de dois benefícios da mesma espécie, o que resulta em violação do princípio da precedência da fonte de custeio.”
Fonte: Mariana Oliveira – Do G1, em Brasília