[veja] Não dá para culpar quem vai receber, mas seria bom saber quem foi as mentes por trás disso

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI


GABINETE CIVIL


LEI MUNICIPAL Nº 811/2012, DE 04 DE OUTUBRO DE 2012

EMENTA: Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Secretários Municipais e
ocupantes de cargos da mesma natureza do Município de Apodi/RN, para a Legislatura 2013 a 2016 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – O subsídio mensal do Prefeito, do Vice-prefeito, Vereadores, Secretários Municipais e ocupantes de cargos da mesma natureza do Município de Apodi/RN, para a Legislatura 2013 a 2016 que ficam fixados nos valores seguintes:

Prefeito R$ 14.000,00
Vice-Prefeito R$ 7.000,00
Vereadores R$ 4.300,00
Secretários Municipais e ocupantes de cargos da mesma natureza R$ 2.700,00

Art. 2º – Fica assegurada a revisão geral anual nos subsídios dos Vereadores, no mesmo índice fixado para os Servidores do Poder Legislativo, nos termos dos limites remuneratórios estabelecidos naConstituição Federal.

Parágrafo Único – Na revisão geral anual, o ato financeiro há de ser amplo geral e indistinto, tratando de forma igual servidores e agentes políticos (artigo 37, X, e 39, § 4º, da Constituição Federal).

Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal em cada exercício financeiro.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2013, revogam-se as disposições em contrário.
Apodi/RN, em 04 de Outubro de 2012

MARIA GORETI DA SILVEIRA PINTO


Prefeita Municipal

Fonte: Apodiário

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