– Publicado por Robson Pires
Após a definição do tempo de propaganda no rádio e TV para partidos e coligações, a Justiça Eleitoral inicia um segundo momento do processo, o de analisar as inserções e veiculações dos candidatos, coibir abusos e arbitrar impasses.
O juiz da propaganda, José Dantas de Paiva, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), avalia o início da campanha como sendo “tranquilo e sem sobressaltos”.
Mas destaca que a Poder Judiciário se prepara com afinco para pôr ordem no pleito e fazer com que a legislação seja cumprida na integralidade. Nesta entrevista, o magistrado destacou em tom de alerta que os concorrentes na eleição precisam se respeitar, tratar de cumprir a legislação e evitar se autoimpor armadilhas que burlem o pleito. Ele assinalou punições severas para o caso de ataques pessoais e insinuações durante a campanha e para o caso de infidelidades ideológicas dos partidos com as coligações.
Num desabafo, o juiz disse que não assimila um candidato compor uma aliança partidária e, de maneira velada e pela via dos bastidores, declarar apoio a um concorrente de chapa oposta.
“São situações conflitantes e imprevisíveis. Não posso entender como estão em duas candidaturas diferentes”, declarou José Dantas. Para pôr ordem no pleito, a Justiça Eleitoral pode agir de ofício ou – como ocorre na maioria dos casos – ao ser provocada por candidatos ofendidos, pelo Ministério Público ou pelos próprios partidos políticos. “Todos esses são partes legítimas para fazer essa reclamação”, assinalou o magistrado. Os veículos de comunicação que derem publicidade aos concorrentes da eleição também serão fiscalizados com rigor. “É necessário dar um espaço igualitário a todos os participantes”, pontuou José Dantas.
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