“Por causa da emissão de carteiras sem critérios definidos, o valor dos ingressos aumentou e passou a representar o que o empresário esperaria repor em seu lucro, em virtude do prejuízo causado pelo aumento do número de pessoas com acesso ao benefício da meia-entrada. Esse Projeto de Lei permitirá o retorno dos preços ao seu patamar real, o que beneficiará não só estudantes e idosos, mas também a todo o público pagante”, explicou Eduardo Barbosa.
De acordo com o relatório, a comprovação da condição de estudante será feita por meio de Carteira de Identificação Estudantil, padronizada, confeccionada pela Casa da Moeda do Brasil e expedida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos, pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pelos Diretórios Centrais de Estudantes das Instituições de Ensino Superior, pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) e pelas uniões nacionais de estudantes. As pessoas com mais de sessenta anos comprovarão a idade por meio de apresentação de documento oficial de identidade.
Segundo o PL 4571, a concessão do benefício da meia-entrada fica limitada a 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento. O relatório também determina que as produtoras dos eventos disponibilizem o número total de ingressos colocados à venda e o correspondente número destinado aos usuários da meia-entrada, bem como avisem de forma visível o esgotamento dos ingressos para esses usuários, quando for o caso. O texto do Deputado também propõe que as entidades estudantis autorizadas a expedir a Carteira de Identificação Estudantil também disponibilizem um banco de dados contendo a identificação dos beneficiários da Carteira; exige que essas entidades mantenham o documento que comprove o vínculo do estudante com a instituição de ensino pelo prazo de validade da Carteira Estudantil; entre outras propostas.
O Deputado Eduardo Barbosa sugeriu que a Comissão de Seguridade Social e Família encaminhe uma Indicação ao Ministério da Educação para que o Poder Executivo crie um Cadastro Nacional de Entidades de Representação Estudantil e a instituição do Conselho Nacional de Avaliação do Direito à Meia-entrada. “Essa medida vai fortalecer o instituto da meia-entrada estudantil e evitar o derrame de carteiras falsas que hoje se configura como o maior questionamento por parte dos empreendedores culturais do nosso país”, afirmou. Indicação é uma proposição em que o Deputado sugere a outro Poder (Executivo ou Judiciário) a adoção de alguma providência (artigo 113 do Regimento Interno). Esse instrumento regimental difere do projeto de lei porque propõe a adoção de um procedimento cuja iniciativa é privativa de outro Poder.
O PL, oriundo do Senado Federal, é de autoria dos então Senadores Eduardo Azeredo (MG) e Flávio Arns (PR), e chegou à Câmara dos Deputados após ser aprovado naquela Casa.
O Projeto de Lei 4571/2008 será analisado ainda na Comissão de Educação e Cultura e na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. O PL é sujeito à apreciação conclusiva nas Comissões.