Está na pauta da sessão administrativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta terça-feira (12) o julgamento do processo que definirá se o Partido Social Democrático (PSD) terá direito a uma maior participação na divisão dos recursos financeiros do Fundo Partidário. Também foi incluído na pauta do dia 12 de junho o pedido de reconsideração da decisão que exige dos candidatos às Eleições 2012 a aprovação das contas eleitorais para a obtenção do registro de candidatura. A decisão foi tomada pelo TSE na sessão do dia 1º de março, por maioria de votos.
A sessão plenária do TSE tem início às 19h e pode ser acompanhada pela TV Justiça ou pelo site do TSE.
PSD
O pedido do PSD foi feito na Petição (PET) 174793. O julgamento será retomado com o voto do ministro Dias Toffoli. Ele pediu vista do processo no dia 24 de abril, quando o placar estava dois votos a um a favor da legenda.
Nesta terça, os ministros do TSE continuarão a analisar o argumento de que o PSD teria direito de participar não apenas do rateio dos 5% do Fundo Partidário, que são distribuídos igualitariamente entre os partidos, mas também de ser incluído na repartição dos 95% do Fundo que são distribuídos levando-se em conta os votos recebidos na última eleição para a Câmara dos Deputados.
O PSD foi criado em setembro do ano passado e, portanto, não participou das eleições gerais de 2010. Para ampliar sua participação na divisão do Fundo Partidário, o PSD pretende que os votos que foram concedidos a seus filiados sejam computados a seu favor.
A legenda argumenta que tem representação na Câmara, com 52 parlamentares titulares, que obtiveram, juntos, mais de quatro milhões de votos nas eleições de 2010. Além disso, o partido informa que conta com dois senadores, dois governadores, seis vice-governadores, 104 deputados estaduais, 559 prefeitos e seis mil vereadores, além de ter alcançado a marca de 149.586 filiados.
O relator do pedido do PSD, ministro Marcelo Ribeiro, foi o primeiro a votar a favor da sigla. Ele comparou a situação da legenda com partidos que surgem a partir de fusão ou incorporação, herdando votos dos deputados. Ao também defender a redistribuição do fundo, o ministro Marco Aurélio afirmou que o PSD “não pode ficar à míngua”.
A divergência foi aberta pelo ministro Arnaldo Versiani. Para ele, o partido não tem direito à redistribuição porque não concorreu à eleição. “A partir da decisão de que o mandato pertence ao partido político, os direitos decorrentes desse mandato não podem pertencer ao mandatário, mas sim ao partido político do qual resultou a eleição desse mandatário”, disse.
Aprovação de contas
O pedido de reconsideração da decisão que exige dos candidatos às Eleições 2012 a aprovação das contas eleitorais para a obtenção do registro de candidatura foi apresentado pelo PT. Depois, outros 13 partidos o endossaram. No documento encaminhado ao TSE, todos alegam que a inovação adotada para as eleições deste ano afronta a legislação eleitoral e a própria Constituição Federal.
As legendas afirmam que a Minirreforma Eleitoral (Lei nº 12.034/2009) deixou claro que a abrangência da quitação eleitoral inclui apenas a apresentação das contas pelo candidato, afastando a exigência do julgamento do mérito. Para os partidos, eventuais irregularidades poderão ou não resultar em penalidades de restrição ou cassação de direitos desde que o processo judicial seja instaurado com as devidas garantias constitucionais asseguradas ao acusado.
Assim, o TSE teria criado uma “sanção de inelegibilidade não prevista em lei”, contrariando a legislação eleitoral e os princípios constitucionais da segurança jurídica e da anterioridade da lei eleitoral.
Além do PT, assinam o pedido os seguintes partidos: PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP e PPS.
RR/LF
Fonte: http://www.tse.jus.br/