[leia] Justiça irá julgar representação por propaganda antecipada da ‘Pinha’

PROCESSO: Nº 1492 – REPRESENTAÇÃO UF: RN 
35ª ZONA ELEITORAL 
Nº ÚNICO: 1492.2012.620.0035 
MUNICÍPIO: APODI – RN 
N.° Origem: PROTOCOLO: 61432012 – 20/03/2012 14:14 
REPRESENTANTE: Ministério Público Eleitoral da 35ª Zona/RN


REPRESENTADO: JOSÉ PINHEIRO BEZERRA e outros

JUIZ(A): ANA CLARISSE ARRUDA PEREIRA 

ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO – PROPAGANDA POLÍTICA – PROPAGANDA ELEITORAL – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 

LOCALIZAÇÃO: MPE-MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL 

FASE ATUAL: 10/05/2012 11:20-Documento expedido em 10/05/2012 para MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL


Está para julgamento na 35ª Zona Eleitoral a Representação supra citada, por propaganda extemporânea. 

Veiculava na cidade, vários veículos adesivados com o símbolo da campanha do pré candidato Pinheiro, configurando propaganda eleitoral antecipada, afrontando a lei eleitoral vigente em nosso país que só permite a propaganda eleitoral a partir do dia 06 de julho de 2012. 

Um dos princípios basilares do processo eleitoral é o tratamento isonômico entre os candidatos aos cargos públicos eletivos. Para tentar atender a esse princípio, fixou-se um momento único para que cada candidato divulgue suas idéias e projetos de governo. 

Ocorre que determinados candidatos procuram antecipar a propaganda eleitoral, quando então passa a se caracterizar como extemporânea e, portanto, ilícita, ao subverter o ideal de isonomia que deveria iluminar o processo eletivo. 

Espera-se que a Justiça Eleitoral no nosso município trate com rigor esse tipo de abuso.

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