UNIÃO RECEBE MAIS DE 700 PEDIDOS NO PRIMEIRO DIA DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

No primeiro dia de vigência da Lei de Acesso à Informação, a União registrou 708 pedidos de dados. A lei obriga todos os órgãos públicos a divulgar informações e documentos produzidos por eles, desde que não sejam sigilosos. A partir de agora, qualquer cidadão pode pedir dados às instituições, que têm o prazo de 20 dias, prorrogável por mais 10, para enviar uma resposta.

A Controladoria-Geral da União contabilizou as solicitações até as 18h da quarta-feira (16) em seu sistema eletrônico, criado para centralizar as demandas. O e-SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) recebe os pedidos e os remete às instituições.

O órgão da União mais foi procurado ontem foi o Banco Central, com 49 pedidos. Os ministérios do Planejamento, das Relações Exteriores e da Saúde apareceram em seguida com, respectivamente, 37, 36 e 28 solicitações.

A Presidência da República recebeu ontem 22 pedidos de informação. Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, os gastos dos ex-ministros da Casa Civil José Dirceu e Erenice Guerra com cartão corporativo e dados sobre os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Fernando Henrique Cardoso monopolizaram as atenções dos que foram ao serviço de atendimento no Planalto.

Além da possibilidade de contato pela internet, todas as instituições têm de oferecer salas de atendimento ao cidadão. De acordo com o jornal Folha de S.Paulo, Em alguns órgãos, entretanto, atendentes não sabiam da implantação do serviço ontem.

No Tribunal de Contas da União (TCU), as portarias não tinham informação sobre a sala de atendimento. Funcionários da chamada “sala dos advogados” foram informados que as requisições seriam feitas ali.

Nesta quarta, ÉPOCA Online mostrou que muitos órgãos adotaram improvisações no processo de implementação da lei.

Regulamentação
Uma das lacunas na lei era a falta de regulamentação. Nesta quinta-feira (17), o governo federal publicou decreto com as regras mais detalhadas para implementação da lei. A partir de hoje, todos os órgãos controlados direta ou indiretamente devem tornar públicos salários e benefícios recebidos por funcionários concursados e comissionados.

O decreto diz que todos os órgãos também devem divulgar na internet, em seção específica, informações sobre estrutura organizacional, programas, repasses de recursos financeiros, licitações e as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.

Governos das esferas municipal e estadual devem publicar suas próprias regras de divulgação de dados.

Da Época

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